CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSOS

1

Contratada:

SOTTOPELLE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.994.724/0001-21, com sede em São Paulo/SP, na Rua Coronel José Eusébio, nº 95, casa 13, Higienópolis, CEP 01239-030, neste ato representada na forma do seu Contrato Social.

5

Tipo do Curso:

TRH Pro 2025 – Mentoria em Terapia de Reposição Hormonal SottoPelle

6

Conteúdo Programático do Curso:

Conforme descrito no Anexo I

7

Forma de Participação:

Remota (online)

8

Data do Curso:

06/03

9

Duração do Curso:

5 meses (aulas ao vivo quinzenais)

10

Local do Curso:

https://lp.sottopellebrasil.com/lp-mentorias-2025 

11

Preço do Curso:

R$ 3.799,00 

EU, PARTICIPANTE, TITULAR DE DADOS PESSOAIS, MANIFESTO, NESTE ATO, MEU CONSENTIMENTO EXPRESSO, LIVRE, INFORMADO E INEQUÍVOCO À CONTRATADA PARA TRATAMENTO E UTILIZAÇÃO DE MEUS DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE IMAGEM E VOZ, PARA OS FINS DETERMINADOS NO PRESENTE CONTRATO.

 

Contratante e Contratada em conjunto denominados “Partes” e, isoladamente “Parte”, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cursos (“Contrato”), na melhor forma de direito, conforme as cláusulas e condições formuladas a seguir:

  • DEFINIÇÕES
      1. Definições. Para todos os fins e efeitos deste Contrato, as expressões e termos definidos iniciados em letra maiúscula terão os significados a eles atribuídos abaixo e no corpo do Contrato, e serão aplicáveis, de igual forma, em seus anexos:  (i) “Curso” significa o curso descrito no item 5 do Quadro Resumo, destinado a desenvolver, através de conhecimento prático, aprimoramento científico e troca de experiências, médicos de todo o Brasil que tenham interesse na Terapia de Reposição Hormonal SottoPelle e seus efeitos; (ii) “Implantes SottoPelle” significam os Implantes que utilizam Propriedade Intelectual; (iii) “Marcas SottoPelle” significam as marcas registradas, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo, pela Contratada, ou licenciadas para a Contratada; (iv) “Preço” significa o valor descrito no item 11 do Quadro Resumo; (v) “Participante” significa o(a) médico(a) descrito(a) no item 3 do Quadro Resumo; (vi) “Propriedade Intelectual” significa todo bem ou direito de propriedade intelectual, seja direito autoral, propriedade industrial ou outros, patenteáveis ou não, registrados ou não, inclusive suas melhorias, obras derivadas, customizações, alterações e modificações, incluindo, sem limitação: (a) direitos autorais sobre obra, softwares, códigos-fonte, plataformas, manuais, desenvolvimentos, programas de computador, sistemas, aplicativos para celulares e outros dispositivos móveis; (b) patentes e modelos de utilidade e invenções; (c) marcas de produto, de serviço, de certificação e marcas coletivas; nomes comerciais e de fantasia; denominações comerciais; desenhos, logotipos, slogans; (d) nome de domínio, domínios e websites; (e) know-how, show-how, informações técnicas e comerciais, métodos, listas de clientes e fornecedores e segredos de negócio; (vii) “Quadro Resumo” é a tabela constante da página 1 deste Contrato; (viii) “Terapia de Reposição Hormonal SottoPelle” significa a terapia realizada por médicos devidamente certificados utilizando-se da Propriedade Intelectual e Implantes SottoPelle.
  • OBJETO
  • Objeto. O objeto do presente Contrato é fornecer o Curso por meio de profissionais especializados nos termos e condições estabelecidas no Quadro Resumo e no presente Contrato.
      1. Curso. O Curso será fornecido pela Contratada ao Contratante em local, dia e horário previamente estabelecidos pela Contratada, conforme indicados no Quadro Resumo, exclusivamente na modalidade remota (online), e com o oferecimento, pela Contratada ao Contratante, de plataforma online para a participação no Curso, conforme link constante no Quadro Resumo. 
        1. A Contratada fornecerá link que poderá ser acessado por celular, computador ou tablet, não sendo de sua responsabilidade (i) fornecer equipamentos, acesso à internet ou outros itens necessários ao acesso e participação nas aulas; (ii) problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores dos Participantes, cabendo ao Participante providenciar os equipamentos necessários, bem como responsabilizar-se pelo seu correto funcionamento.
      2. Adiamento e Cancelamento. A Contratada poderá, a seu exclusivo critério, adiar o início do Curso ou cancelar a sua realização com até 10 (dez) dias de antecedência da data constante do Quadro Resumo, (i) caso o número de inscritos não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) das vagas abertas; ou (ii) na ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme definidas pelo Código Civil Brasileiro. Em qualquer destas situações, e com o mesmo período de antecedência, a Contratada poderá, a critério do Contratante: (i) realocar o Contratante em outra turma do Curso contratado, tão logo a nova turma seja formada, nas mesmas condições do Quadro Resumo; ou (ii) devolver integralmente o valor pago pelo Contratante, cancelando a sua inscrição.
  •  Pedido de Alteração de Turma. Após a assinatura do presente Contrato e a confirmação da formação da turma, o Participante poderá, sem custo, solicitar sua transferência para outra turma com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de realização do Curso contratado, visto que o Curso possui vagas limitadas e alta procura. 
        1. Caso o Participante solicite sua transferência para outra turma após o prazo mencionado na Cláusula 2.4 acima, 20% (vinte por cento) do valor do Preço serão retidos à título de multa. 
        2.  Independentemente do motivo da solicitação de transferência de turma e do prazo em que tal solicitação foi realizada, a Contratada não garante ao Participante a sua realocação em turma imediatamente seguinte, declarando o Contratante e o Participante sua ciência e concordância de que referida realocação será realizada pela Contratada tão logo haja vaga disponível para tal.
      1.  Desistência. A desistência de participação no Curso deverá ser formalizada pelo Contratante ou pelo Participante, mediante pedido por e-mail direcionado à Contratada e contendo o nome completo do Contratante, do Participante, o Curso a que se refere e, se possível, a razão do cancelamento. Eventual reembolso de valores obedecerá às seguintes regras: (i) se o pedido for efetuado em até 30 (trinta) dias de antecedência do Curso, terá reembolso de 80% (oitenta por cento) do Preço pago; (ii) se o pedido for efetuado em até 15 (quinze) dias de antecedência do Curso, terá reembolso de 50% (cinquenta por cento) do Preço pago; (iii) se o pedido for efetuado em até 7 (sete) dias de antecedência do Curso, terá reembolso de 30% (trinta por cento) do Preço pago; (iv) em caso de não comparecimento do Participante ao Curso, o Contratante deverá obedecer às regras da Cláusula 2.5.3 abaixo.
        1. A desistência após os prazos indicados acima, por qualquer motivo, não ensejará direito a qualquer reembolso para o Contratante.
        2. O Contratante poderá solicitar a alteração do nome do Participante com até 3 (três) dias de antecedência do início do Curso.
        3. O não comparecimento no Curso pelo Participante indicado, bem como a sua desistência durante o Curso, desde seu início até a emissão do certificado de conclusão, não eximirão o Contratante do pagamento integral do Preço, conforme disposto no Quadro Resumo. 
      2.  Certificado de Conclusão. A Contratada emitirá um certificado de conclusão para o Participante que tiver frequência de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) no Curso.
        1. O Curso, por si, não confere o direito de indicação em mídias sociais e demais locais de propaganda a expressão “Médico Certificado SottoPelle” ou congêneres, sendo apenas complemento e extensão à formação médica. O médico poderá, entretanto, indicar sua participação no curso e exibir o certificado de conclusão.
      3.  Palestrante. Na impossibilidade de participação do palestrante anunciado, a Contratada poderá substituí-lo por outro palestrante com formação e experiência similares.
  •  PREÇO E DESPESAS
      1. Preço. O Contratante pagará à Contratada, pelo Curso, o valor descrito Quadro Resumo do presente Contrato, e na forma e condições de pagamento ali estabelecidas (“Preço”).
        1.  Em caso de atraso no pagamento do Preço, incidirá, desde a data do vencimento, pro rata die (i) correção monetária calculada pelo IPC-A/IBGE; (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor corrigido monetariamente; e (iii) sobre o valor total do débito, multa no valor equivalente a 2% (dois por cento). 
        2.  O comprovante da TED ou do PIX, bem como do cartão de crédito, com a transferência do valor total do Preço servirá de comprovação do pagamento e quitação da referida cobrança, pelo que a Contratada dará, automaticamente à Contratante, a mais plena, ampla, geral e irrestrita quitação com relação ao referido pagamento, para nada mais reclamar da Contratante a esse título.
      2.  Despesas. As despesas necessárias ao fornecimento do Curso relacionadas à (i) manutenção da plataforma virtual e ambiente remoto, e (ii) impressão e envio de materiais físicos, serão de responsabilidade da Contratada. Cabe ao Contratante, porém, arcar com as despesas relativas à manutenção de seu dispositivo de acesso ao Curso, tais como computador, tablet, smartphone ou semelhantes, e gastos necessários ao seu funcionamento, tais como energia elétrica e internet.
  •  OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO PARTICIPANTE
      1. Obrigações. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Contrato, o Contratante e o Participante, conforme aplicável, se obrigam a: (i) realizar o pagamento do Preço nas condições do Quadro Resumo; (ii) frequentar e participar pessoalmente do Curso, sendo vedada a indicação de terceiros para fazê-lo em nome do Participante confirmado. O comparecimento do Participante será considerado com o ingresso, em cada dia do Curso, em até 15 (quinze) minutos após seu início; entregar a documentação solicitada pela Contratada para a celebração deste Contrato e a prestação do seu objeto; (iii) manter seus dados pessoais corretos, completos e atualizados, bem como seu registro válido perante o Conselho Regional de Medicina local; cuidar do uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento de qualquer valor, a que título for, em caso de danificação, extravio, furto, roubo, caso fortuito ou força maior; e (iv) fazer uso lícito e ético das informações obtidas no Curso, especialmente no trato com pacientes e nas relações com terceiros, respeitando o disposto na Resolução CFM 2.333/23. 
  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
  • Obrigações. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Contrato, a Contratada se obriga a: (i) fornecer o Curso, cumprindo todas as condições deste Contrato, nas formas e condições previstas no Quadro Resumo e Anexo I; (ii)garantir que os Curso seja sempre prestado por pessoal experiente, especializado, devidamente qualificado e treinado em relação à Terapia de Reposição Hormonal SottoPelle, e que atue com a devida destreza, didática, cuidado, diligência e profissionalismo;  (iii) disponibilizar acesso ao conteúdo complementar do Curso, conforme Anexo I, em tempo adequado para o bom acompanhamento pelo Participante; e (iv) conceder o Certificado de Conclusão do Curso, quando aplicável, ao Participante que tenha cumprido com as obrigações estipuladas neste Contrato, em especial na Cláusula 2.6.
      1. Não Responsabilização. A Contratada não será responsável pelo uso indevido, inadequado ou ilícito das informações obtidas no Curso pelo Contratante e/ou Participante. Na hipótese de a Contratada (“Parte Indenizável”) vir a ser chamada a responder por quaisquer danos oriundos da aplicação indevida, inadequada ou ilícita das informações do Curso pelo Contratante e/ou Participante (“Parte Indenizadora”) em pacientes ou terceiros (“Demandante”), a Parte Indenizadora se obriga a manter a Parte Indenizável totalmente indene em relação às obrigações atribuídas pelo Demandante, obrigando-se a, na primeira oportunidade processual, requerer a exclusão da Parte Indenizável da Demanda, bem como se obrigando a indenizar prontamente a Parte Indenizável de qualquer dano, constrição, penhora, arresto ou qualquer espécie de prejuízo patrimonial que a Parte Indenizável venha a sofrer em relação à Demanda realizada pelo Demandante, inclusive custas processuais e honorários de advogados escolhidos pela Parte Indenizável.
      2. Manutenção e falhas. Poderá haver interrupções ou falhas na área online do Curso devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional programada, quando a Contratada avisará a Contratante com antecedência de 3 (três) dias da paralização; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a realização do Curso; (d) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da Contratada; (e) interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação ou energia elétrica. Em todas estas hipóteses haverá, sempre que possível, informação prévia à Contratante, não havendo, em qualquer dessas situações, possibilidade de responsabilização da Contratada, que ficará isenta de quaisquer pedidos de indenização.
  • PROTEÇÃO E USO DE DADOS
  • Uso de Dados Pessoais. Para cumprir com o objeto deste Contrato, a Contratada informa que realizará o tratamento de dados pessoais do Contratante pessoa física e do Participante, para fins de confirmações e controles de comparecimento e frequência, divulgação de programas, realização de aulas online síncronas e assíncronas, gravações para armazenamento e outros. 
  • Os dados pessoais serão armazenados e mantidos pela Contratada mesmo após o término deste Contrato para cumprir qualquer obrigação legal ou regulatória a que esteja sujeita, e para a defesa judicial ou extrajudicial de seus interesses comerciais, como a prevenção contra fraudes, para manter a segurança de seus clientes, de terceiros e de qualquer pessoa relacionada a este Contrato.
  • A Contratada poderá armazenar os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato dentro ou fora do Brasil, a depender da localização dos seus servidores. A Contratada garante que a Lei Geral de Proteção de Dados também será integralmente observada quando os dados pessoais forem armazenados fora do Brasil, e o Contratante e/ou o Participante não será impedido de exercer os direitos relativos aos seus dados pessoais.
  • Medidas de Segurança. A Contratada se compromete a adotar as medidas possíveis para segurança da informação, observando as melhores práticas do segmento de atuação e todas as Leis vigentes, especialmente a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
  • Compartilhamento de Dados. O Contratante e o Participante declaram, por este ato, estarem cientes de que a Contratada poderá vir a compartilhar seus dados pessoais com empresas parceiras e/ou correalizadores do Curso, quando aplicável, para fins de cumprimento do objeto deste Contrato e acompanhamento da sua qualidade. 
  • Comunicações. A Contratada poderá utilizar os e-mails, telefones e demais meios de comunicações informados pelo Contratante e/ou Participante, a fim de enviar informações relevantes sobre o Curso, bem como realizar cobranças.
  • Verificação de Dados. A Contratada poderá utilizar de todos os meios legais para confirmar a veracidade dos dados pessoais do Contratante e/ou Participante, embora não se responsabilize, em hipótese alguma, por dados pessoais incorretos ou não verdadeiros. É do Contratante a responsabilidade pela veracidade, exatidão e autenticidade de todos os seus dados pessoais e do Participante.
  • Caso a Contratada identifique dados pessoais não verdadeiros, poderá cancelar a inscrição no Curso, bem como revogar quaisquer Certificados de Conclusão emitidos.
  • Gravação pelo Participante. É expressamente vedado ao Participante gravar, filmar ou por qualquer meio registrar imagem e/ou som das aulas do Curso, exceto de pequenos trechos, não superiores a 1 (um) minuto, com a intenção de divulgação/marketing em redes sociais.
  • Consentimento. O Contratante e o Participante expressamente consentem com o uso de seus dados pessoais para os fins deste Contrato, conforme declaração aposta no Quadro Resumo.
  • AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME E IMAGEM
      1. Autorização. O Contratante e o Participante conferem à Contratada, neste ato e pelo prazo de 1 (um) ano contado da assinatura do presente instrumento, autorização para o uso do seu nome e imagem, seja nos materiais audiovisuais da Contratada, seja para publicação no Curso, mídias digitais da Contratada e/ou de seus licenciados/sublicenciados, tais como, mas não se limitando a sites, Instagram, LinkedIn, X (antigo Twitter), entre outros, podendo: (i) transmitir, veicular e reproduzir, a seu exclusivo critério, sem limitação do número de vezes, em tempo real ou não, por quaisquer meios de transmissão, no Curso, no Brasil e/ou no exterior; (ii) explorar, utilizar, divulgar e/ou publicar, por qualquer meio, total ou parcialmente, para fins de promoção de suas atividades e consecução de seus objetivos; (iii) armazenar em computador, nuvem ou qualquer outra forma de arquivamento de arquivos e documentos; (iv) reproduzir integral ou parcialmente, por todas as modalidades que julgar adequadas, para utilizá-los em materiais promocionais e de marketing que julgar pertinentes, por quaisquer meios de suporte e/ou registro ou armazenamento de dados (sejam eles físicos, eletrônicos, digitais, virtuais e/ou quaisquer outros hoje existentes ou que venham a ser desenvolvidos no futuro); (v) inserir o nome em quaisquer ambientações associando-os à Propriedade Intelectual da Contratada.
        1. A Contratada se compromete, por si, seus licenciados e sublicenciados a não permitir a utilização do nome e imagem para fins ilícitos, ilegais e/ou imorais.
        2. O Participante poderá apresentar oposição à utilização de seu nome e imagem mediante simples notificação por escrito à Contratada, no e-mail indicado no Quadro Resumo, com prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para que a Contratada possa adequar seus materiais, excluindo o nome do Participante.
      2. Ausência de Responsabilidade. A Contratada não se responsabiliza pela utilização do nome do Participante por terceiros após a sua divulgação efetuada nos termos deste Contrato, em qualquer meio de comunicação e/ou Curso.
  • CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
      1. Informações Confidenciais. As Partes obrigam-se a não divulgar ou tornar públicos quaisquer aspectos relativos a este Contrato e ao negócio jurídico aqui previsto, sem o prévio consentimento das demais Partes, exceto se exigido por lei ou por autoridade governamental competente, caso em que aquele que estiver sujeito à obrigação de divulgação enviará um aviso por escrito às demais Partes a este respeito, as quais deverão chegar a um consenso, de boa-fé, sobre a maneira mais eficaz e satisfatória para efetuar a divulgação. 
        1. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá em vigor durante a vigência do Contrato e pelo prazo adicional de 3 (três) anos, sendo que as Partes concordam que as restrições contidas nesta Cláusula 8 são razoáveis e necessárias para a proteção dos negócios da Contratada, assumindo, ainda, o Contratante, a obrigação de manter sigilo e não divulgar, de forma pública ou privada, as Informações Confidenciais.
  • PROPRIEDADE INTELECTUAL
      1. Titularidade. O Contratante e o Participante, por si, seus sócios, administradores, empregados, colaboradores, contratados e quaisquer interpostas pessoas, reconhecem que a Contratada tem todo o direito, propriedade e titularidade e/ou licenças sobre a Propriedade Intelectual, especialmente sobre a Terapia de Reposição Hormonal e Implantes SottoPelle, incluindo materiais físicos e eletrônicos, apostilas, tabelas, apresentações de slides, dentre outros.
      2. Ausência de Licença. Nada contido neste Contrato deverá ser considerado como uma cessão ou licença de qualquer Propriedade Intelectual da Contratada, ou obrigará a Contratada a conceder à Contratante e/ou ao Participante ou a qualquer outra pessoa, cessão, licença ou permissão para utilizar a sua Propriedade Intelectual para qualquer fim que não aqueles autorizados e expressamente definidos, por escrito, pela Contratada.
        1. A Contratante e o Participante indenizarão integralmente a Contratada, incluindo, dentre outros, multas, penalidades e/ou honorários advocatícios incorridos pela Contratada, caso a Contratante e/ou o Participante violem direitos de Propriedade Intelectual da Contratada e/ou de terceiros em conexão com o Curso.
      3. Reconhecimento de Valor. O Contratante e o Participante reconhecem o grande valor e prestígio associados à Propriedade Intelectual da Contratada e da Terapia de Reposição Hormonal SottoPelle. 
    1. RESCISÃO
      1. Rescisão. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, este Contrato poderá ser automaticamente rescindido, de pleno direito, com efeitos imediatos, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial de uma Parte à outra, caso ocorram quaisquer das hipóteses abaixo relacionadas: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Contratada, seja requerida, decretada ou homologada; (ii) descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições contidas no presente Contrato, sem que tal descumprimento seja sanado pela Parte infratora, se possível a correção, dentro do prazo de 8 (oito) dias a contar do recebimento de notificação por escrito enviada pela Parte inocente a este respeito; (iii) cessão e/ou transferência, total ou parcialmente, deste Contrato e/ou das obrigações e direitos dele decorrentes, pela Contratante, sem a prévia e expressa anuência da Contratada; e (iv) ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme definidas pelo Código Civil Brasileiro.
      2. Interrupção de Acesso. O acesso do Contratante e/ou Participante ao Curso será mantido por até 6 (seis) meses após o término do curso, mas poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento em caso de inutilização indevida do acesso, à critério da Contratada.
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
      1. Cessão e Transferência. Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, pela Contratante. A Contratada poderá ceder este Contrato sem o consentimento da Contratante.
      2. Acordo Integral. Este Contrato constitui o único e integral entendimento entre as Partes no que se refere às matérias aqui tratadas, substituindo outros documentos e entendimentos anteriores. 
  • Comunicações. As comunicações trocadas entre as Partes, relativamente ao presente Contrato, serão realizadas por escrito e por meio de carta registrada (com aviso de recebimento) ou por e-mail (com aviso de recebimento), nos endereços indicados no Quadro Resumo. As Partes se comprometem a informar imediatamente a alteração de seus endereços, sob pena de serem consideradas efetivamente recebidas as correspondências enviadas nos endereços do preâmbulo.
    1. Aditamentos. Quaisquer alterações ou distrato deste Contrato deverão ser celebrados, por escrito, por todas as Partes.
    2. Renúncia e Novação. Qualquer omissão ou tolerância por qualquer das Partes em exercer seus direitos nos termos deste Contrato não constituirá renúncia ou novação.
    3. Sucessão. Este Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e demais sucessores, seja a que título for.
    4. Nulidade. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja considerada nula, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições remanescentes não será afetada.. 
    5. Foro. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer disputas relativas à presente contratação.
    6. Assinatura Eletrônica. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade e integridade deste Contrato, assinado fisicamente ou em formato eletrônico, com ou sem certificado digital, e declaram, neste ato, que: (a)  concordam que o presente Contrato seja assinado eletronicamente mediante o uso de ferramenta ClickSign ou semelhante; (b) aceitam a assinatura eletrônica como manifestação de vontade plenamente válida; (c) o presente Contrato deverá ser considerado válido, datado e formalizado na data indicada ao seu final, considerada a data em que todas as Partes o acordaram, ainda que a formalização das assinaturas seja concluída em outra data, por uma ou mais Partes; (d) ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente este Contrato em local diverso, o local de celebração deste Contrato, para todos os fins, é aquele indicado ao final deste instrumento; (e) a assinatura eletrônica ou digital deste Contrato não obsta ou prejudica sua exequibilidade, devendo ser considerado, para todos os fins de direito, um título executivo extrajudicial.

E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as Partes firmam o presente Contrato, por seus representantes legais abaixo assinados, em 1 (uma) via, eletronicamente, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, SP, [data]. 

Contratada

Representante Legal

E-mail

SOTTOPELLE BRASIL LTDA.

Kenneth Albert Joseph Kotowich

[email protected] 

Contratante

Representante Legal

E-mail

[]

[]

[]

Participante

Representante Legal

E-mail

[]

N/A

[]

ANEXO I

Conteúdo Programático

Aula

Modalidade

Assunto

  1.  

Ao vivo (online)

Menopausa: do diagnóstico ao tratamento

  1.  

Ao vivo (online)

TRH na paciente com trombofilia e histórico de câncer de mama

  1.  

Ao vivo (online)

TRH e composição corporal

  1.  

Ao vivo (online)

Síndrome genito-urinária

  1.  

Ao vivo (online)

Manejo de sangramento vaginal em pacientes em TRH

  1.  

Ao vivo (online)

Lipedema, endometriose e TPM

  1.  

Ao vivo (online)

Reposição androgênica em homens e mulheres

  1.  

Ao vivo (online)

Hipogonadismo: do diagnóstico ao tratamento

  1.  

Ao vivo (online)

Impacto da testosterona na composição corporal masculina

  1.  

Ao vivo (online)

Como avaliar riscos antes de prescrever testosterona

  1.  

Gravada

Farmacocinética dos implantes

  1.  

Gravada

Lipedema: do diagnóstico ao tratamento hormonal

  1.  

Gravada

Estratégias não-hormonais e injetáveis no tratamento do lipedema

As aulas são complementadas por:

  • Apostila física e digital para acompanhamento;
  • Grupo exclusivo no WhatsApp para dúvidas e troca de experiências;
  • Materiais complementares enviados semanalmente;
  • Gravações das aulas ao vivo, para serem acessadas durante o programa quando necessário;
  • Gift box exclusivo para inscritos;
  • Certificado de conclusão ao término do curso.